A prefeita de Goianorte, Maria de Jesus (Nega), publicou nesta quinta-feira (11) o Decreto 005/2021 que intensifica as medidas restritivas no combate ao coronavírus, a fim de evitar o colapso do Sistema de Saúde local.
Segundo a gestora, o ato tem como principal objetivo conter a segunda onda de contaminação, assim como a transmissão da nova cepa, que atualmente levou a rede estadual de Saúde à situação de crise.
Outro fator pelo qual levou a Gestão Municipal a adotar novas medidas, trata-se da mudança de perfil da população afetada e a evolução clínica dos casos. Atualmente registra-se, cada vez mais, um número significativo de pessoas contaminadas entre a faixa etária de 25 a 50 anos, levando os hospitais particulares e públicos à superlotação. Como consequência, os casos estão sujeitos à classificação de risco (é internado quem está pior), afinal, não há mais leitos suficientes para atender a demanda estadual, seja no âmbito de enfermarias ou de Unidade de Terapia Intensiva.
Atualmente, o município de Goianorte registra 15 casos suspeitos de Covid-19 e 01 confirmado. No entanto, este perfil exige que se tome novas medidas, uma vez que já é realidade a presença de novas variantes no território tocantinense.
Assim sendo, diante da atual condição da saúde de Goianorte, a Prefeitura, juntamente com o Comitê de Operações Emergenciais, edita e publica nova regra para relações interpessoais esperando, com isso, reduzir a quantidade de pessoas infectadas.
Decreto nº 005/2021
O documento de n° 005/2021 adota, entre outras medidas, a proibição de funcionamento de todos os estabelecimentos que comercializem essencialmente bebidas alcoólicas (bares), sendo que, no caso das distribuidoras, ficam proibidas de comercializar bebida alcoólica para consumo no local de funcionamento.
Já os demais estabelecimentos comerciais, poderão funcionar normalmente, atendendo os requisitos sanitários e de higiene, até às 21h.
Outros locais, como estabelecimentos bancários, comerciais, templos religiosos, e outros, poderão funcionar, desde que sejam obedecidos o distanciamento mínimo, a limpeza adequada, o uso de máscaras de proteção, entre outros requisitos.
Veja o texto do Decreto nº 005/2021 na íntegra.
Variante
O ano de 2021 foi marcado pela presença de uma nova cepa do coronavírus, que teve origem no Amazonas. Com percentual de contaminação acima de 70%, esta nova modalidade da doença trouxe consigo um aumento significativo de novos casos e colocou novamente o Estado na Zona Vermelha, ou seja, com transmissão
comunitária.
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