De acordo com a PRF, logo após a abordagem ao ônibus, em consulta ao site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa), não foram encontrados registros para os produtos encontrados no veículo e, também, foi verificado que os mesmos estavam em desacordo com o Regulamento do Imposto de Produtos Industrializados (Ripi). Ainda segundo a PRF, de acordo com o art. 12 da Lei 6.360/76, nenhum produto pode ser comercializado antes de possuir o devido registro no Ministério da Saúde. Alguns produtos fazem menção no corpo de sua embalagem ao decreto n° 7904/77, Art. 28, que se encontra revogado.
A PRF também informou que, ainda no interior do ônibus, foram encontradas três motocicletas que serviriam de apoio local para a distribuição dos produtos em questão nas cidades da região.
O condutor do ônibus afirmou aos PRFs que comprou e recebeu os produtos na cidade de Japaraíba, em Minas Gerais, em um depósito, com as respectivas notas fiscais, sendo a mercadoria avaliada em torno de R$ 20 mil, e levaria para diversas cidades dos interiores dos estados do Maranhão, Pará e Tocantins, sendo o destino final a cidade de Bragança, no Pará, revendendo em comércios locais, de acordo com a necessidade de cada cliente.
Diante dos fatos, veículo, ocupantes e mercadorias foram encaminhados à Polícia Civil de Estreito para as providências. Os responsáveis pela mercadoria foram enquadrados nos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
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