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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

OSCILAÇÃO NA ENERGIA EM BOM JESUS DAS SELVAS CAUSA PREJUÍZO A EMPRESARIO EM BOM JESUS DAS SELVAS.



Ontem dia 19/11/2019 O tempo fechou pra chuva na cidade de bom Jesus  das Selvas e começou as quedas na energia que ia e voltava,isso causou PREJUÍZO, A  empresa Aury Construções teve o roteador queimado depois da queda de energia.


Na manhã do dia 20/11/2019 por volta das 6:00 horas da manhã a energia novamente caiu e até às nove ainda não tinha retornado,isso com certeza atingiu várias empresas em nossas cidade.

ENTENDA O QUE FAZER NESTES CASOS.

Logo se iniciará o período de chuvas no Brasil, e, em decorrência disso, há um aumento das ocorrências de aparelhos eletrônicos que são queimados e danificados em virtude das quedas e oscilações na rede de energia elétrica.


Tais fatos são considerados como uma falha na prestação de serviços realizada pelas companhias responsáveis pelo fornecimento de energia, e assim, a empresa deve reparar os danos sofridos pelos consumidores.
A obrigação de reparar de forma administrativa, isto é, sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário, está regulamentada pela Resolução Normativa nº 414/10 atualizada pela Resolução Normativa 499/12, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Conforme esta norma, o consumidor poderá requerer diretamente a própria Companhia Elétrica o ressarcimento de qualquer produto danificado que estava ligado à rede.
A Companhia Elétrica deverá fazer de forma gratuita a verificação do aparelho danificado na casa ou no estabelecimento comercial do consumidor, por meio de assistência técnica indicada pela própria fornecedora de energia. Tal análise será realizada em até 10 dias a partir da data da solicitação, feita pelo consumidor para eletrodomésticos em geral, e de apenas 1 dia útil para produtos que guardam bens perecíveis, tais como geladeiras e freezers.
Após isso, a empresa terá o prazo de até 15 dias para julgar o caso e se a resposta for positiva, deve efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, conserto ou substituição do equipamento danificado em até 20 (vinte) dias.
Tanto nos casos de respostas negativas por parte das Companhias Elétricas, bem como para casos em que o consumidor busca a reparação de outros danos como prejuízos sofridos com máquinas e equipamentos parados, perdas de produtos perecíveis e até danos morais em virtude dos transtornos ocasionados por todos estes eventos, é possível que o consumidor ingresse judicialmente a fim de exigir os seus direitos.
Nestes casos, além das Resoluções Normativas supramencionadas, o fundamento a ser utilizado pelo consumidor para buscar estas reparações são os constantes no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade, mesmo sem culpa, dos prestadores de serviços pelos danos causados referentes a prestação de serviços.
Também auxilia a fortalecer o direito do consumidor o previsto no art. 22parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que trata do dever que os órgãos públicos tem por suas empresas concessionárias de prestarem serviços adequados, eficientes e seguros, e reparar por todos os seus danos causados.
Sendo assim, é mais do que necessária a conscientização dos consumidores acerca de seus direitos, já que estes casos são corriqueiros, tanto em unidades domésticas, quanto em empresas de todo o porte, as quais também são consideradas consumidoras perante a lei e podem exigir reparação por estes danos sofridos que eventualmente atrapalharam a sua atividade econômica.
*Publicado originalmente do site: https://bambirra.jusbrasil.com.br/artigos/776539223/caiu-a-energia-queimou-algo-em-casa-ou-na-empresa-sera-que-tenho-direito-o-que-devo-fazer

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