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domingo, 29 de junho de 2025

Polícia Militar apreende arma de fogo utilizada em caça ilegal na zona rural de Bom Jesus das Selvas

PMMA/CPI/CPAI-3/30º BPM/2ª CIA

Na madrugada deste sábado (29), por volta das 3h, a guarnição de serviço da 2ª Companhia do 30º Batalhão de Polícia Militar foi acionada após denúncia do proprietário da Fazenda Rio dos Sonhos, informando sobre a presença de caçadores praticando caça ilegal de animais silvestres na área de reserva legal da propriedade, situada a cerca de 20 quilômetros da sede do município de Bom Jesus das Selvas.
Diante das informações, o 2º Sargento PM comandante da companhia determinou o deslocamento imediato da guarnição até o local informado. Durante patrulhamento na região da mata, os policiais visualizaram um indivíduo em atitude suspeita. Ao perceber a aproximação da viatura, o homem empreendeu fuga pela vegetação fechada, não sendo possível localizá-lo.
Durante varredura minuciosa nas imediações, a equipe encontrou uma espingarda cartucheira calibre .36, abandonada em meio à vegetação. Nenhum suspeito foi localizado nas buscas.
A arma de fogo foi apreendida e apresentada na Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus das Selvas para os procedimentos legais cabíveis.
A Polícia Militar destaca que a caça ilegal de animais silvestres é crime ambiental, previsto no art. 29 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A norma estabelece que matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização é crime, punível com detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Também configura crime a posse de arma de fogo sem autorização legal, conforme o art. 12 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
_A Polícia Militar reafirma seu compromisso com a preservação ambiental e a segurança da população. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número (98) 98853-8235._

2º Sgt PM 254/94 Mozenam
Comandante da 2ª CIA/30º BPM

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