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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

2 CIA DE BOM JESUS DAS SELVAS REALIZA BLITZ EDUCATIVA NA CIDADE NA INTENÇÃO DE ORIENTAR CONDUTORES DOS RICOS NO TRÂNSITO DA CIDADE






A 2 CIA  de Polícia Militar De Bom Jesus das Selvas realizou, na manhã da última sexta-feira (05),uma Blitz educativa para orientar motoristas  de nossa cidade.

Durante toda a blitz, policiais militares da Cidade  orientavam motoristas e pedestres da importância de uma direção segura sem a ingestão de bebidas alcoólicas, bem como dos perigos de uso de celular ao volante.



“Nós acreditamos que o melhor mecanismo para se evitar acidentes é a prevenção. Os condutores/motoristas precisam compreender a gravidade de se ingerir bebida alcoólica, do uso do capacete, é que menor não pode ser condutor. Comentou o comandante da cidade TENENTE ROCHA.

O comandante da PM lembrou ainda que as ações de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar é para evitar que o condutor coloque em risco sua própria vida e a de outras cidadãos. “ São ações  em prol de segurança  coletiva e de um trânsito seguro”, completou o Tenente Rocha.

Ainda deixou bem claro que a polícia militar da cidade continuará com as fiscalizações sendo cobrado capacete, placas e documentações do veículo, É ressaltou que o menor que for pego conduzido uma moto será apreendida a moto e o pai será responsabilizado.  




ENTENDA AS LEIS DE TRÂNSITO.

O motorista flagrado rodando com veículo sem placa nem autorização especial é enquadrado por infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo



O valor de multa sem capacete é de R$ 293,47, uma penalidade considerada baixa se comparada aos riscos que andar de motocicleta sem esse importante equipamento de segurança pode oferecer.


Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve com multa de R$ 88,38.

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